O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Revisitando a Memória: Fenajufe faz série retrospectiva para comemorar seus 26 anos
Fenajufe comemora 26 anos de fundação com divulgação de série histórica de matérias, documentários e fotos da entidade.
Manifesto em Defesa da Fenajufe e da Unidade Sindical
Quanto maior a desagregação, maior a dificuldade de resistência e enfrentamento à retirada de direitos em curso. Não podemos agir isoladamente e nem perder a consciência de categoria. É essa consciência coletiva que fortalece todos os segmentos da categoria.
EM DEFESA DA UNIDADE DOS SERVIDORES DO PJU! CONTRA A FRAGMENTAÇÃO SINDICAL!
A diretoria do Sintrajuf-PE, gestão "Democracia, União e Luta", afirma seu compromisso com a unidade nacional da categoria através da defesa e do fortalecimento da FENAJUFE!