O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Fenajufe consegue adiar votação no Senado do PL que prevê demissão de servidor por insuficiência de desempenho
A Fenajufe, buscando impedir mais um ataque aos direitos dos servidores, conseguiu evitar que o PLS 116/17, que prevê a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho, fosse votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Diretores do Sintrajuf-PE recebem medalhes em cerimônia realizada pelo TRT-PE
O secretário-geral Elielson Floro e o diretor de relações sindicais do Sintrajuf-PE foram agraciados com a Medalha Juiz Eurico Castro Chaves Filho, na categoria mérito funcional.
Definida a titularidade das Coordenadorias e dos Coletivos Nacionais
Nova gestão da FEANJUFE inicia os trabalhos tratando de organização interna e de mobilização.