O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Comissão especial da reforma da Previdência inicia debate sobre parecer do relator; Acompanhe ao vivo
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14J: Greve Geral histórica em defesa da Previdência
A Greve Geral de 14 de junho foi histórica e os servidores do judiciário federal em Pernambuco marcaram presença unidos ao Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE participa de reunião nesta terça (18) para discutir mudança dos JEFs
A direção do Sintrajuf-PE participa nesta terça-feira (18), às 10h, de uma reunião no Juizado Especial Federal (JEF). O encontro visa discutir a mudança dos JEFs com Izabel Furtado, diretora da Secretaria Administrativa, e Josemar Melo, da SECAD/JF. A reunião é aberta para todos os servidores