O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Estudo da Unicamp prova a FARSA do Governo sobre os dados que balizam a reforma da previdência
https://www.cartacapital.com.br/economia/as-contas-falsas-da-reforma-da-previdencia/
Ato em Defesa da Previdência e dos Serviços Públicos
A Reforma da Previdência segue tramitando no Senado Federal. Nesta segunda-feira (16) acontece a última sessão de discussão em primeiro turno da reforma, que volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas, só depois o texto será votado em primeiro turno no próximo dia 24
Sintrajuf-PE faz ação em rádio e nas redes sociais contra a PEC-06
Começou na segunda-feira (16) a mais nova ação do Sintrajuf-PE em defesa da previdência. Durante um mês serão veiculados três spots por semana na Radio Jornal