O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Senador Paulo Paim prevê luta árdua no Senado em defesa da aposentadoria
A reforma da Previdência do governo Bolsonaro será votada nesta terça-feira (1) no Senado Federal. Por entender que ela é inconstitucional e perversa para o trabalhador, o senador Paulo Paim (PT-RS) votará contra.
ATENÇÃO: Quintos serão julgados em 11 de outubro no Plenário Virtual
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, será julgado a partir do dia 11 de outubro no Plenário Virtual. A decisão foi publicada na sexta-feira (27), determinando o agendamento.
Principal centro de formação do MST no Nordeste é alvo de despejo da gestão Bolsonaro
O governo Jair Bolsonaro (PSL), através do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), conseguiu decisão favorável da Justiça Federal para despejar, em Caruaru, o maior centro de formação do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no Nordeste.