O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
TRT-SP aprofunda tratamento anti-isonômico na assistência à saúde
O Sintrajuf-PE se coloca solidário às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) diante da redução abrupta da assistência à saúde suplementar e do agravamento da postura anti-isonômica em prejuízo da categoria.
Saiba como foi o debate sobre o TRT6-Saúde e quem foi sorteada(o) com brindes de Carnaval
O Sintrajuf-PE promoveu um debate, nesta quarta-feira, dia 24, sobre o TRT6-Saúde, o plano por autogestão da Justiça do Trabalho. O vídeo já obteve mais de duzentas visualizações em pouco tempo.
Trabalhadoras e trabalhadoras da Argentina se unem contra arbitrariedades de Milei
Com a paralisação de mais de 1,5 milhão de trabalhadoras e trabalhadores, a Argentina vive uma gigante greve geral, resposta direta às medidas econômicas e reformas de caráter autoritário e ultraliberal propostas pelo presidente Javier Milei.