O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Pesquisadores da Unicamp desenvolvem teste rápido para Coronavírus
Pesquisadores da Unicamp trabalham no desenvolvimento de um teste rápido para diagnosticar o Coronavírus. Os trabalhos utilizam uma amostra do Covid-19 coletada do primeiro paciente infectado no Brasil.
Sintrajuf-PE suspende o atendimento presencial
Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE vai cessar o atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado.
Diretoria visita locais de trabalho para solicitar ações de prevenção
Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Sintrajuf-PE se reuniu com os responsáveis pelos tribunais e locais de trabalho do Poder Judiciário da União (PJU) em busca de medidas que pudessem resguardar a saúde dos servidores e servidoras.