O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Justiça Federal destina R$ 2,1 milhões para combate ao Coronavírus em Pernambuco
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) destinou R$ 2.136.542,00 ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE) e a unidades de saúde da rede estadual e da rede municipal de Petrolina para prevenção e combate à pandemia de Coronavíru (COVID-19).
Vitória da população: aprovada renda mínima para vulneráveis
O Sintrajuf-PE saúda a aprovação da renda mínima emergencial pela Câmara Federal. A medida beneficia 100 milhões de brasileiros - trabalhadores informais, autônomos, desempregados, pessoas com deficiência, idosos e microempreendedores – e favorece a realização da quarentena por todos!
Parceria com psicóloga especialista em ansiedade e depressão
Dentro desse processo de quarentena e diante do quadro de medo que a pandemia do Coronavírus provoca, o Sintrajuf-PE firmou uma parceria com a psicóloga e sanitarista Fernanda Carapeba.