O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
CNJ publica normas de retorno às atividades presenciais. Sintrajuf-PE pede aos tribunais para adiar retorno.
O CNJ publicou resolução que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo Coronavírus. O Sintrajuf-PE trabalha junto aos tribunais para que o retorno seja adiado.
TRT6 Saúde lança WhatsApp e amplia canais de comunicação
Com o objetivo de ampliar e tornar mais ágil o envio das informações sobre o TRT6 Saúde, a Secretaria da Autogestão em Saúde lança o TRT6 Saúde WhatsApp.
Projeto Marmitas Solidárias precisa de doações via financiamento coletivo
O projeto Marmitas Solidárias ganhou um reforço “triplo” para manter o objetivo de saciar a fome da população mais vulnerável. A partir de agora, qualquer ajuda se torna ainda mais importante. A ação deu início a um financiamento coletivo (www.benfeitoria.com/marmitasolidaria).