O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE e comissão de servidores reúnem-se com o presidente do TRE
O Sintrajuf-PE e comissão de servidores e servidoras da Justiça Eleitoral reuniram-se na manhã da terça-feira (23) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, para tratar de pautas gerais da categoria e específicas do ramo eleitoral.
Sintrajuf-PE convoca filiada(o)s para Assembleia Geral, nesta quinta-feira (25)
O Sintrajuf-PE convoca a (o)s sindicalizada(o)s para participar de Assembleia Geral, no dia 25 de abril (quinta-feira), com primeira chamada às 18h e segunda chamada às 18h30, para discutir pauta e eleger os representantes à XIV Plenária Nacional
Quintos e VPNI/GAE. Reunião virtual com jurídico do Sintrajuf-PE nesta terça-feira (23)
A perspectiva de votação do processo no Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 29 deste mês, referente aos quintos incorporados entre 98 e 2001, e a questão da VPNI/GAE no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT).