O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
COVID-19: Mortes diminuem e novos casos aumentam. Crianças com casos mais graves
Na semana que foi do dia 31 de agosto a 6 de setembro os números da disseminação do Coronavírus mantêm o ritmo de queda no número de mortes por COVID-19 em Pernambuco. Já o número de diagnósticos de novos casos voltou a subir, retornando à faixa dos sete mil casos semanais.
Conversão de tempo especial em comum. Filiados devem contatar Sintrajuf-PE para requerimento.
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Sintrajuf-PE firma parceria com Sicredi Pernambucred e garante condições especiais aos filiados
O Sintrajuf-PE firmou parceria com a cooperativa financeira Sicredi Pernambucred para garantir mais benefícios aos seus filiados.