O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Amanhã é Dia Nacional de Lutas contra a reforma administrativa
A Fenajufe convocou todos os sindicatos filiados a participar do Dia Nacional de Luta contra PEC/32 e pela manutenção do auxílio emergencial.
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TRT6: ofício relata impacto da COVID-19 no trabalho dos oficiais de Justiça. Juíza pede flexibilidade no cumprimento de mandados dos oficiais de Justiça
Oficiais de Justiça: avaliações, estratégias e demandas encaminhadas às entidades nacionais
Na última reunião entre os oficiais de Justiça promovida pelo Sintrajuf-PE (01/12), foram discutidas estratégias de atuação em relação à Indenização de Transporte (IT), notadamente, em relação ao serviço acumulado e a verba retida durante a pandemia.