O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Justiça Eleitoral: categoria pede fechamento no recesso, trabalho remoto e concurso de remoção
Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral participaram na noite dessa quinta-feira (17) de concorrida assembleia setorial do Sintrajuf-PE para abordar vários temas candentes da categoria.
Sintrajuf-PE participa e leva pleitos da categoria à reunião do TRT6-Saúde
O Sintrajuf-PE participou, nessa quinta-feira (17), da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do TRT da 6ª Região – TRT6-Saúde, representado pelo presidente, Manoel Gérson.
Sintrajuf-PE firma parceria com o Colégio e Curso Plenus de Petrolina
Os filiados ao Sintrajuf-PE têm à disposição descontos que variam de 10% a 15% nas unidades da Plenus Colégio e Cursos, de Petrolina.