O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
TRT6-Saúde: Sintrajuf-PE divulga manifesto e abaixo-assinado em unidades da JT
A diretoria do Sintrajuf-PE esteve durante esta semana dialogando com colegas em unidades da Justiça do Trabalho sobre o plano de saúde por autogestão do TRT6. Nas visitas, divulgaram um manifesto que resume posição do Sindicato sobre o tema e chamaram a categoria a assinar o abaixo-assinado.
Adicionais de Qualificação: conheça as propostas do projeto de reestruturação da carreira
Os percentuais e limites dos Adicionais de Qualificação (AQ) hoje vigentes são objeto de grande insatisfação da categoria. Por isso, na proposta de reestruturação da carreira da Fenajufe, aprovada na XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023.
Sintrajuf-PE convida a categoria a responder pesquisa sobre assédios do TRE-PE
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da pesquisa realizada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).