O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Pedido de doação de sangue
A senhora Maria Rita Carvalho Calixto, mãe da servidora da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) Isabel Calixto, está internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue com urgência.
Sintrajuf-PE disponibiliza ingressos do festival 27º JGE-Conecta para os filiados
O Sintraju-PE está disponibilizando ingressos para seus filiados assistirem aos espetáculos do 27º Janeiro de Grandes Espetáculos-Conecta.
Sintrajuf-PE consegue vitória em ação sobre regras de transição para aposentadoria
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária Do Distrito Federal considerou procedentes os pedidos realizados pelo Sintrajuf-PE que pediam o afastamento das alterações inconstitucionais da Reforma da Previdência