O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Suely Fabrício de Andrade.
Número de servidores públicos estatutários do Brasil é o menor em 20 anos
Levantamento feito pelo Núcleo de Jornalismo do Metrópoles (M)Dados e disponibilizado no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), mostra que o número de novos servidores públicos estatutários é o menor dos últimos 20 anos.
Filiados ao Sintrajuf-PE têm direito a 20% de desconto no escritório contábil Giro
O Sintrajuf-PE efetivou mais uma parceria, desta vez com o escritório de contabilidade Giro Contábil, que está oferecendo aos filiados descontos de 20% para qualquer serviço de contabilidade solicitado.