O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Um pé no Fórum de Carreira, outro na mobilização
O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 13, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, no dia 14, no Fórum Eleitoral da Capital, no Forte das Cinco Pontas, um diálogo com a categoria e convocou para atividades em defesa do anteprojeto de reestruturação de carreira.
Começou pagamento da ação auxílio-alimentação. Servidor(a) da JF/TRF5 pode se filiar para receber
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE
CDE: Sintrajuf-PE defende mobilização unificada pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de Entidade (CDE) filiado à Fenajufe, neste sábado (8).