O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE em defesa de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto.
Sintrajuf-PE agradece atuação do diretor Thiago Bandeira e acata pedido de licença
A Diretoria do Sintrajuf-PE informa o licenciamento do diretor de assuntos jurídicos, Thiago Bandeira.Agradecemos ao colega e companheiro pela dedicação na área jurídica do Sintrajuf-PE e pelos avanços que promovemos no setor, cada vez mais exigido na luta sindical, e na luta em geral.
TRE-PE: nova reunião sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau)
O Sintrajuf-PE participou, nesta quinta-feira (08), de mais uma reunião com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau).