O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Marivaldo Marcolino Ribeiro, do setor de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e lotado no Fórum Trabalhista do Recife, na Imbiribeira
Sintrajuf-PE e Unicap fecham novo convênio. Filiados e dependentes diretos têm desconto de 20% em cursos de especialização
O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria com a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Desta vez, filiados e filiadas têm desconto de 20% em todos cursos de especialização da instituição, incluindo seus dependentes diretos.
TRE aprova mudanças na SJR. Servidores ainda sem definição.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, na manhã de segunda-feira (21), alterações na Resolução 379, que disciplina o tema