O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE: Segurança e Democracia são pontos centrais para o Eneje 2022
O Sintrajuf-PE realizou, ontem (14), o Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral para recolher e debater preocupações e propostas da categoria para o período das eleições 2022 e também pautas permanentes.
Doação de sangue
João Manoel de Barros Neto, irmão da servidora Rosanna de Moura Barros, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, encontra-se internado no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
Sintrajuf-PE defende auxílio-transporte para teletrabalho parcial no TRT6
O Sintrajuf-PE requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) duas medidas de interesse da categoria, sobretudo da(o)s servidora(e)s que trabalham no Interior.