O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
TRT6 promove palestra sobre migração de regime previdenciário com Rodrigo Tenório
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJUD6) promoverá, no próximo dia 25, palestra sobre migração para o Regime de Previdência Complementar ministrada pelo procurador da República Rodrigo Tenório.
Ação GAJ: filiada(o)s recebem atualização do andamento dos processos
O Sintrajuf-PE atualiza a(o)s filiada(o)s do andamento das ações que buscam reconhecer a GAJ como vencimento para fins de incidência de outras verbas.
Parceria entre Sintrajuf-PE e Unicap garante 50% de bolsa a filiadas e filiados
A Escola de Negócios da Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo bolsa de 50% para os servidores filiados.