O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Lucíola Maria Barreiras da Silva, mãe de Custódio Neto, servidor do TRE-PE lotado na SGP.
Veto 10, que engloba Quintos, VPNI e outros temas, só será apreciado em agosto
O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou após reunião com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com líderes partidários, que haverá sessão conjunta (Câmara e Senado), hoje, quarta-feira (12).
Sintrajuf-PE chama a votar na plataforma Brasil Participativo. Até sexta-feira (14)!
O Governo Federal está promovendo a elaboração do Plano Plurianual (PPA) com participação da sociedade por meio de conselhos, associações, sindicatos, ONGs ou de forma direta por meio digital.