O Sintrajuf-PE promove uma reestruturação dos serviços jurídicos de assessoria ao sindicato e aos filiados. O intuito é ampliar o atendimento às demandas da categoria e ampliar a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais.
O Escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, que muito nos honrou com a parceria nesse período, deixará de prestar serviços ao Sintrajuf-PE após 10 de abril. A partir de hoje (05/04), fica suspenso o agendamento para fins de transição e substabelecimentos.
O Escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, que já presta assessoria nas ações coletivas, passará a abranger o atendimento também para as causas individuais, nas esferas administrativa e judicial. A assessoria ao Sintrajuf-PE em contratações e demandas relativas ao CNPJ também ficará a cargo desse escritório.
> Consultas e ações particulares vão mudar. Atual modelo permanece no mês de abril
O contrato com o Escritório Laércio de Souza Ribeiro Neto Advogados Associados – que hoje presta consultoria, judicial e extrajudicial ao Sintrajuf-PE e aos sindicalizados em causas particulares trabalhistas e cíveis de menor complexidade – será encerrado em 04 de maio.
Um novo formato de serviço que auxilie e atenda aos sindicalizada(o)s em suas necessidades jurídicas particulares está em estudo e será divulgado até o término do prazo acima. Durante este mês de abril o agendamento segue aberto.
Mais informações através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).