O Sintrajuf-PE promove uma reestruturação dos serviços jurídicos de assessoria ao sindicato e aos filiados. O intuito é ampliar o atendimento às demandas da categoria e ampliar a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais.
O Escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, que muito nos honrou com a parceria nesse período, deixará de prestar serviços ao Sintrajuf-PE após 10 de abril. A partir de hoje (05/04), fica suspenso o agendamento para fins de transição e substabelecimentos.
O Escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, que já presta assessoria nas ações coletivas, passará a abranger o atendimento também para as causas individuais, nas esferas administrativa e judicial. A assessoria ao Sintrajuf-PE em contratações e demandas relativas ao CNPJ também ficará a cargo desse escritório.
> Consultas e ações particulares vão mudar. Atual modelo permanece no mês de abril
O contrato com o Escritório Laércio de Souza Ribeiro Neto Advogados Associados – que hoje presta consultoria, judicial e extrajudicial ao Sintrajuf-PE e aos sindicalizados em causas particulares trabalhistas e cíveis de menor complexidade – será encerrado em 04 de maio.
Um novo formato de serviço que auxilie e atenda aos sindicalizada(o)s em suas necessidades jurídicas particulares está em estudo e será divulgado até o término do prazo acima. Durante este mês de abril o agendamento segue aberto.
Mais informações através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou através do WhatsApp (81) 98171-9566.
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Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.