O Sintrajuf-PE promove uma reestruturação dos serviços jurídicos de assessoria ao sindicato e aos filiados. O intuito é ampliar o atendimento às demandas da categoria e ampliar a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais.
O Escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, que muito nos honrou com a parceria nesse período, deixará de prestar serviços ao Sintrajuf-PE após 10 de abril. A partir de hoje (05/04), fica suspenso o agendamento para fins de transição e substabelecimentos.
O Escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, que já presta assessoria nas ações coletivas, passará a abranger o atendimento também para as causas individuais, nas esferas administrativa e judicial. A assessoria ao Sintrajuf-PE em contratações e demandas relativas ao CNPJ também ficará a cargo desse escritório.
> Consultas e ações particulares vão mudar. Atual modelo permanece no mês de abril
O contrato com o Escritório Laércio de Souza Ribeiro Neto Advogados Associados – que hoje presta consultoria, judicial e extrajudicial ao Sintrajuf-PE e aos sindicalizados em causas particulares trabalhistas e cíveis de menor complexidade – será encerrado em 04 de maio.
Um novo formato de serviço que auxilie e atenda aos sindicalizada(o)s em suas necessidades jurídicas particulares está em estudo e será divulgado até o término do prazo acima. Durante este mês de abril o agendamento segue aberto.
Mais informações através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Autogestão: Pleno do TRF5 aprova estrutura organizacional do TRFMED
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou a estrutura organizacional do plano de saúde TRFMED, no âmbito do Tribunal, por meio da Resolução nº 7.
Diretoria do Sintrajuf-PE debate defesa da categoria e cenário nacional
A Diretoria do Sintrajuf-PE segue com reuniões semanais acompanhando e debatendo os diversos assuntos de interesse da categoria.
Ação do auxílio alimentação aguarda apenas julgamento de recurso da União
Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou.