O Sintrajuf-PE promove uma reestruturação dos serviços jurídicos de assessoria ao sindicato e aos filiados. O intuito é ampliar o atendimento às demandas da categoria e ampliar a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais.
O Escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, que muito nos honrou com a parceria nesse período, deixará de prestar serviços ao Sintrajuf-PE após 10 de abril. A partir de hoje (05/04), fica suspenso o agendamento para fins de transição e substabelecimentos.
O Escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, que já presta assessoria nas ações coletivas, passará a abranger o atendimento também para as causas individuais, nas esferas administrativa e judicial. A assessoria ao Sintrajuf-PE em contratações e demandas relativas ao CNPJ também ficará a cargo desse escritório.
> Consultas e ações particulares vão mudar. Atual modelo permanece no mês de abril
O contrato com o Escritório Laércio de Souza Ribeiro Neto Advogados Associados – que hoje presta consultoria, judicial e extrajudicial ao Sintrajuf-PE e aos sindicalizados em causas particulares trabalhistas e cíveis de menor complexidade – será encerrado em 04 de maio.
Um novo formato de serviço que auxilie e atenda aos sindicalizada(o)s em suas necessidades jurídicas particulares está em estudo e será divulgado até o término do prazo acima. Durante este mês de abril o agendamento segue aberto.
Mais informações através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
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Arcabouço fiscal piorado passa na Câmara com travas aos serviços públicos e direitos sociais
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 – texto-base do novo arcabouço fiscal, que deve substituir a EC95, teto de gastos aprovado em 2016.
CNJ muda auxílio-saúde! 50% a mais em caso de deficiência, doença grave, idade avançada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou proposta de alteração da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.