O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) suspendeu a realização do curso sobre teletrabalho e serviço público que teria início a partir de amanhã, 5 de abril. O Sintrajuf-PE tinha disponibilizado uma matrícula integral e uma matrícula com 50% (restante custeado pelo interessado) por ramo do PJU. Portanto, o processo fica suspenso, mas será disponibilizado assim que as turmas forem reabertas.
O curso tem entre seus conteúdos: “Experiências, expectativas: processo histórico e político do serviço público no Brasil”, “Intensificação do trabalho e novas lógicas de exploração face tecnologias digitais”, “Reconfiguração do Estado e o serviço público na modernidade brasileira: desafios e caminhos possíveis” e “Teletrabalho na forma da IN 65/20: análise das regras e de sua (in)compatibilidade com a ordem jurídica vigente”.
O Dieese é uma entidade criada e mantida pelo movimento sindical brasileiro, séria, técnica, respeitada no movimento sindical e popular. Fundado em 1955, com o objetivo de desenvolver pesquisas que subsidiassem as demandas dos trabalhadores.
Mais informações em www.dieese.org.br
Repúdio aos deputados por Pernambuco que votaram contra os servidores públicos
O Sintrajuf-PE e Fenajufe, desde o sábado (2), quando o PLP39/2019 foi colocado em pauta pelo Senado, montou uma força-tarefa em busca do apoio de parlamentares de Pernambuco para tentar reverter os Arts. 7 e 8, que tratavam especificamente de congelamentos de salários.
Sintrajuf-PE distribui EPIs de modo emergencial e pede medidas urgentes ao TRT6
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando o reembolso aos servidores em trabalho presencial e externo que necessitem adquirir produtos de segurança pessoal para realizar suas atividades como máscaras, álcool em gel e luvas.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.