O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) suspendeu a realização do curso sobre teletrabalho e serviço público que teria início a partir de amanhã, 5 de abril. O Sintrajuf-PE tinha disponibilizado uma matrícula integral e uma matrícula com 50% (restante custeado pelo interessado) por ramo do PJU. Portanto, o processo fica suspenso, mas será disponibilizado assim que as turmas forem reabertas.
O curso tem entre seus conteúdos: “Experiências, expectativas: processo histórico e político do serviço público no Brasil”, “Intensificação do trabalho e novas lógicas de exploração face tecnologias digitais”, “Reconfiguração do Estado e o serviço público na modernidade brasileira: desafios e caminhos possíveis” e “Teletrabalho na forma da IN 65/20: análise das regras e de sua (in)compatibilidade com a ordem jurídica vigente”.
O Dieese é uma entidade criada e mantida pelo movimento sindical brasileiro, séria, técnica, respeitada no movimento sindical e popular. Fundado em 1955, com o objetivo de desenvolver pesquisas que subsidiassem as demandas dos trabalhadores.
Mais informações em www.dieese.org.br
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.