O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) suspendeu a realização do curso sobre teletrabalho e serviço público que teria início a partir de amanhã, 5 de abril. O Sintrajuf-PE tinha disponibilizado uma matrícula integral e uma matrícula com 50% (restante custeado pelo interessado) por ramo do PJU. Portanto, o processo fica suspenso, mas será disponibilizado assim que as turmas forem reabertas.
O curso tem entre seus conteúdos: “Experiências, expectativas: processo histórico e político do serviço público no Brasil”, “Intensificação do trabalho e novas lógicas de exploração face tecnologias digitais”, “Reconfiguração do Estado e o serviço público na modernidade brasileira: desafios e caminhos possíveis” e “Teletrabalho na forma da IN 65/20: análise das regras e de sua (in)compatibilidade com a ordem jurídica vigente”.
O Dieese é uma entidade criada e mantida pelo movimento sindical brasileiro, séria, técnica, respeitada no movimento sindical e popular. Fundado em 1955, com o objetivo de desenvolver pesquisas que subsidiassem as demandas dos trabalhadores.
Mais informações em www.dieese.org.br
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.