Servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) exerceram, hoje (30), o direito de reivindicar, nas ruas e nas redes, reposição salarial de 19,99% diante de cinco anos de congelamento e inflação galopante fruto do desgoverno atual. O Sintrajuf-PE esteve presente em atos no Recife, Brasília e locais de trabalho.
Pela manhã, representantes da Diretoria do Sintrajuf-PE participaram de ato unificado com outros sindicatos, membros da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público, em Frente ao Ministério da Fazenda, no Bairro do Recife. No mesmo período, servidoras e servidores, usando camisas pretas e segurando cartazes cobrando reposição salarial, paralisaram as atividades.
Representando o Sintrajuf-PE, Antônio Queiroz, aposentado da Justiça Federal, participou do “Ocupa Brasília” que reuniu servidoras e servidores de todo o Brasil na Capital Federal. A categoria também se manifestou através das redes sociais com fotos segurando cartazes e utilizando a hashtag #ReajusteJá.
O Sintrajuf-PE, em conjunto com outros sindicatos, também veiculou em rádio, para todo o estado de Pernambuco, uma peça que explicava à população a razão da paralisação e a necessidade da reposição salarial.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.