Servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) exerceram, hoje (30), o direito de reivindicar, nas ruas e nas redes, reposição salarial de 19,99% diante de cinco anos de congelamento e inflação galopante fruto do desgoverno atual. O Sintrajuf-PE esteve presente em atos no Recife, Brasília e locais de trabalho.
Pela manhã, representantes da Diretoria do Sintrajuf-PE participaram de ato unificado com outros sindicatos, membros da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público, em Frente ao Ministério da Fazenda, no Bairro do Recife. No mesmo período, servidoras e servidores, usando camisas pretas e segurando cartazes cobrando reposição salarial, paralisaram as atividades.
Representando o Sintrajuf-PE, Antônio Queiroz, aposentado da Justiça Federal, participou do “Ocupa Brasília” que reuniu servidoras e servidores de todo o Brasil na Capital Federal. A categoria também se manifestou através das redes sociais com fotos segurando cartazes e utilizando a hashtag #ReajusteJá.
O Sintrajuf-PE, em conjunto com outros sindicatos, também veiculou em rádio, para todo o estado de Pernambuco, uma peça que explicava à população a razão da paralisação e a necessidade da reposição salarial.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.