Servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) exerceram, hoje (30), o direito de reivindicar, nas ruas e nas redes, reposição salarial de 19,99% diante de cinco anos de congelamento e inflação galopante fruto do desgoverno atual. O Sintrajuf-PE esteve presente em atos no Recife, Brasília e locais de trabalho.
Pela manhã, representantes da Diretoria do Sintrajuf-PE participaram de ato unificado com outros sindicatos, membros da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público, em Frente ao Ministério da Fazenda, no Bairro do Recife. No mesmo período, servidoras e servidores, usando camisas pretas e segurando cartazes cobrando reposição salarial, paralisaram as atividades.
Representando o Sintrajuf-PE, Antônio Queiroz, aposentado da Justiça Federal, participou do “Ocupa Brasília” que reuniu servidoras e servidores de todo o Brasil na Capital Federal. A categoria também se manifestou através das redes sociais com fotos segurando cartazes e utilizando a hashtag #ReajusteJá.
O Sintrajuf-PE, em conjunto com outros sindicatos, também veiculou em rádio, para todo o estado de Pernambuco, uma peça que explicava à população a razão da paralisação e a necessidade da reposição salarial.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.