Servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) exerceram, hoje (30), o direito de reivindicar, nas ruas e nas redes, reposição salarial de 19,99% diante de cinco anos de congelamento e inflação galopante fruto do desgoverno atual. O Sintrajuf-PE esteve presente em atos no Recife, Brasília e locais de trabalho.
Pela manhã, representantes da Diretoria do Sintrajuf-PE participaram de ato unificado com outros sindicatos, membros da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público, em Frente ao Ministério da Fazenda, no Bairro do Recife. No mesmo período, servidoras e servidores, usando camisas pretas e segurando cartazes cobrando reposição salarial, paralisaram as atividades.
Representando o Sintrajuf-PE, Antônio Queiroz, aposentado da Justiça Federal, participou do “Ocupa Brasília” que reuniu servidoras e servidores de todo o Brasil na Capital Federal. A categoria também se manifestou através das redes sociais com fotos segurando cartazes e utilizando a hashtag #ReajusteJá.
O Sintrajuf-PE, em conjunto com outros sindicatos, também veiculou em rádio, para todo o estado de Pernambuco, uma peça que explicava à população a razão da paralisação e a necessidade da reposição salarial.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.