Estamos na reta final da campanha de reposição salarial (19,99%) e o Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, amanhã (30), na rua e nas redes, da paralisação parcial aprovada em assembleia exigindo abertura de diálogo com o Governo, que tem até o dia 4 de abril para responder e incluir nosso pleito no orçamento.
Haverá ato unificado presencial, a partir das 9h, na sede do Ministério da Fazenda, em frente a Museu Cais do Sertão, localizado no Bairro do Recife Antigo. Além do Sintrajuf-PE, estarão presentes diversos sindicatos que fazem parte da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público.
Assista o chamado do presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson:
Serão fixadas nos locais de trabalho faixas cobrando reposição. Servidoras e servidores em trabalho presencial vão usar camisetas pretas. O Sintrajuf-PE disponibilizou cartazes para imprimir e fazer fotos. Baixe aqui: https://we.tl/t-unfaVoXMaO
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É preciso pressionar de todas as formas. Você faz parte dessa luta, que é justa pede a reparação de cinco anos de congelamento e inflação altíssima, em especial de alimentos e combustíveis.
Sem mobilização não há reposição.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.