O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Começa a reforma no local onde funcionará o estacionamento do JEF
Começou na quarta (20) a reforma no antigo estacionamento da RFFSA. A área - concedida pelo Iphan para uso dos servidores da Justiça Federal lotados no Juizado Especial Federal (JEF) – está passando por uma obra realizada pelo Sintrajuf em parceria com a a Seção Judiciária
Servidores levam demandas da categoria a Cármen Lúcia