O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Fonasefe prepara Dia Nacional de Luta em 7 de junho
Mas o 23 de maio de 2018 também será dia de mobilização com paralisação e atos públicos
Nota de falecimento
Com muito pesar, o Sintrajuf/PE comunica o falecimento do servidor aposentado do TRT6, Pedro de Melo Peixoto
EC 95 pode implodir serviços públicos se não for derrubada, avaliam servidores
Emenda constitucional congela o orçamento por 20 anos, atinge todos os serviços públicos e programas sociais e já é aplicada contra os servidores no Poder Judiciário Federal.