O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
CJF analisa processo sobre os quintos nesta segunda, 11
Sintrajud e outras entidades defendem manutenção do pagamento; matéria ainda aguarda decisão do STF.
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O Sintrajuf/PE realizou assembleias na categoria nos dias 06 e 07 pelo Dia Nacional de Luta pela Valorização dos Serviços Públicos.
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Dia Nacional de Mobilização é também preparação para ato conjunto do funcionalismo em 19 de junho. Praça dos Três poderes será cenário para mobilização pela garantia de data-base em julgamento no STF