O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Nota de apoio à servidora demitida do MPPE
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF/PE, vem a público demonstrar apoio à servidora Sayonara Freire de Andrade, demitida em outubro de 2017, dos quadros do Ministério Público de Pernambuco.
XXII Plenária da Fenajufe aprova prioridade para luta pela revogação da EC 95
Lutar para revogar EC 95 é apontado como decisivo para o futuro dos servidores, da Previdência, dos direitos sociais e dos serviços públicos.
Resolução de conjuntura aprovada aposta na mobilização e na independência da Fenajufe
Plenária aposta na mobilização para enfrentar crise, defende luta histórica contra o veto em 2015 e critica todos os governos que impuseram projetos neoliberais a trabalhadores