O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Autogestão em plano de saúde é foco de reuniões entre Sintrajuf/PE e TRT6
Comissão do sindicato tem encontro com presidente do TRT e com desembargador que chefia comissão do tribunal sobre autogestão em plano de saúde
Data-base na pauta da CCJ do Senado desta quarta
Parecer ao projeto que tipifica como crime de responsabilidade o não envio ao Legislativo, da proposta de revisão geral do funcionalismo. Proposta reforça luta pela data-base
Especialista discutem impactos da dívida nos direitos sociais
Em seminário promovido pela Fundacentro, auditora fiscal e economista apontam saídas contra o enxugamento da seguridade social.