O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Nota de Repúdio à anunciada extinção do Ministério do Trabalho
Fenajufe e Fenajud divulgam nota de repúdio contra a decisão anunciada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, de extinguir o Ministério do Trabalho e Emprego
Centrais realizam seminário sobre reforma da previdência e apresentam documento em defesa dos direitos do trabalhador
Centrais sindicais lançam documento unitário em defesa da previdência durante seminário nesta segunda-feira (12)
Fenajufe: novembro tem COJAF e CONAS em Brasília
Coletivos reúnem-se com atividades conjuntas no sábado 24