O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa do Ato em Brasília no dia 05/02
Sintrajuf-PE participa de Ato Nacional em Brasília em defesa da Justiça do Trabalho.
Mensagem de Bolsonaro contra a Previdência Pública
Mensagem do governo Bolsonaro acena com reforma da previdência agressiva
Diretoria avança no planejamento da Gestão Democracia, União e Luta
Nova Diretoria realiza planejamento da Gestão.