O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de reunião do Conselho Consultivo da Justiça Federal
O Conselho Consultivo da Justiça Federal se reuniu no último dia 25, no Jiquiá, para discutir vários pontos de interesse dos servidores e do Tribunal.
Ditadura Nunca Mais!
O SINTRAJUF-PE repudia ordem oficial de Bolsonaro para comemorações do golpe civil-militar de 1964 e da ditadura.
Sintrajuf-PE fecha parceria atrativa para sindicalizados que queiram contratar um seguro de vida
Um das recomendações dos técnicos que falam sobre a migração de regime previdenciário é que as pessoas que fizeram essa opção contratem um seguro de vida. Diante dessa indicação, a direção do Sintrajuf-PE fechou parceria com a Corretora de Seguros Segura Fácil e a MAPFRE.