O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Relator na CCJ leu parecer sobre reforma da Previdência em sessão tumultuada
Deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) recomendou a aprovação da proposta do Governo na CCJ, numa sessão tumultuada ontem (09). Comissão pode votar relatório até o dia 17, mas oposição já demonstrou que pretende obstruir
Valdir Soares concilia a vida de servidor na Justiça Federal e o trabalho de escritor
Servidor da JF há mais de 25 anos, o recifense escreve cordéis desde 1989, tendo sido premiado nacionalmente várias vezes em concursos literários.
Quem é Marcelo Freitas, relator da PEC da Previdência na Câmara dos Deputados
Deputado do PSL pediu imóvel de graça em Brasília (DF) e já gastou 19% da verba anual do gabinete