O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de ato unificado em São Paulo
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1º de maio serviu de esquente para a GREVE GERAL em 14 de junho
Foi a primeira vez que as mobilizações do 1º de maio no País aconteceram de forma unificada. A grande meta desta coalizão será em 14 de junho, data para a qual foi convocada uma greve geral em todo o país.
Nova Diretoria Executiva da Fenajufe é empossada
Nova composição do Conselho Fiscal também tomou posse no 1º de maio