O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Há 27 anos era fundado o SINTRAJUF-PE
Em 23 de agosto de 1992, quando do I Congresso dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco, o momento era de avanço na redemocratização do País, sob o impulso da Constituição de 1988 e seu arcabouço de liberdades e direitos
Ação judicial contra a Unimed
Edital
Começa julgamento dos Quintos no STF; Voto do relator, Gilmar Mendes, já foi divulgado
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4054666