O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Estudo da Unicamp prova a FARSA do Governo sobre os dados que balizam a reforma da previdência
https://www.cartacapital.com.br/economia/as-contas-falsas-da-reforma-da-previdencia/
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Sintrajuf-PE faz ação em rádio e nas redes sociais contra a PEC-06
Começou na segunda-feira (16) a mais nova ação do Sintrajuf-PE em defesa da previdência. Durante um mês serão veiculados três spots por semana na Radio Jornal