O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Programa Fora da Curva aborda prejuízos causados pela reforma da Previdência
Qual o tamanho do prejuízo da nova aposentadoria? Esse é o tema do Programa Fora da desta quarta-feira (30).
Servidores do Judiciário poderão trabalhar do exterior
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário.
Assine o abaixo-assinado da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
A categoria em Pernambuco vem apoiando a iniciativa da Frente. Leia trecho do manifesto e assine a petição no link disponível ao final do texto.