O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
TRF5 caminha em direção à autogestão em saúde
O TRF dá mais um passo em direção da implantação de um modelo de autogestão no órgão.
Em reunião com DG do STF, Fenajufe trabalha pela instalação do Fórum Permanente de Carreira
A pauta dos servidores e servidoras do Judiciário Federal e TJDFT foi tema de reunião na tarde desta quarta-feira, 20, no STF.
CSJT analisa processos de interesse do servidor
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT realiza, nesta sexta-feira (22), a partir das 9 horas, a 7ª sessão ordinária do ano - o colegiado reúne-se na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).