O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Suspensão do atendimento presencial e canais comunicação
O Sintrajuf-PE mantém a suspensão do atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado.
Requerimento solicita acesso dos servidores da base ao plano de saúde
O Sintrajuf-PE apresentou, nesta segunda-feira (23), ao TRT6 requerimento visando a garantir aos servidores da base acesso ao plano de saúde em autogestão do Órgão, o TRT6 Saúde, independente de margem de consignação, sobretudo nesse período excepcional de crise sanitária.
Informativo Sintrajuf-PE disponível em formato digital
Estamos disponibilizando a versão digital do Boletim Sintrajuf-PE em nosso site e encaminhamos para as listas de transmissão os arquivos em PDF para leitura.