O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Assembleia dos servidores da Justiça Eleitoral reafirma a defesa da vida e da democracia
A Assembleia Setorial Virtual de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco, realizada ontem (20), definiu como essencial a proteção e defesa da vida e saúde dos servidores e dos cidadãos na realização das Eleições 2020.
Desembargador dá “carteirada”, xinga e rasga multa de guarda municipal em Santos
Abordado sem máscara, desembargador despreza guarda em Santos e o chama de “analfabeto”. O fato ocorreu no último sábado (18) em Santos, São Paulo. Isso nos faz pensar sobre a importância do servidor público e da estabilidade para cumprir o dever a qual foi designado.
Orientações para participação na Assembleia Setorial Virtual de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral
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